O Patent Prosecution Highway (PPH), projeto piloto de cooperação internacional entre os escritórios de patentes do Brasil (INPI) e dos EUA (USPTO) para exames de patentes, firmado em 19 de novembro de 2015, pode representar um verdadeiro divisor de águas para o histórico de concessão de patentes em nosso território.
A medida é fruto do memorando de intenções assinado em 30 de julho de 2015 entre o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Armando Monteiro, e a secretária de Comércio dos EUA, Penny Pritzker, e consiste em parte da estratégia do Governo Federal de aproximação comercial do mercado americano.
Para o Brasil, o acordo dever ser providencial, tendo em vista que o órgão tem levado mais de uma década para aprovar um pedido de patente, enquanto no exterior o tempo médio é de três anos. Esta demora, inclusive, tem afastado diversas empresas do mercado nacional, principalmente, as que lidam com tecnologia de ponta.
Isto ocorre pois somente após a concessão da patente é que determinada empresa poderá angariar os royalties pela comercialização do produto, logo o retorno dos investimentos realizados no país demoraria absurdamente. Assim, muitas dessas empresas preferem investir em outros países, ainda que o Brasil tenha um imenso mercado a ser explorado.
O PPH é uma plataforma estruturada de cooperação internacional que possibilita a promoção de um exame de pedido de patente mais rápido, barato e eficaz nos escritórios participantes.
De acordo com a programação, um requerente de pedido de patente que recebe de um escritório um parecer favorável sobre patenteabilidade, pode requerer que outro escritório participante priorize a análise de um pedido depositado nos dois escritórios. Ao aproveitar os produtos do trabalho de cada escritório, os escritórios participantes podem acelerar o processamento e desenvolver a expertise de seus colaboradores.
O início da fase piloto está previsto para 11 de janeiro de 2016 e deverá durar até 2 anos ou até que cada um dos escritórios de patentes tenha recebido 150 pedidos de patente com prioridades US ou BR pelo programa PPH.
Por fim, destaque-se que os escritórios (INPI e USPTO) continuam com total autonomia para aprovar ou não a concessão de patentes, ou seja, a decisão de um destes não vincula a decisão do outro. Desta forma, o acordo respeita os valores praticados no ordenamento jurídico brasileiro, pois preserva a legislação e princípios pátrios, mantendo a soberania da decisão dos examinadores de patentes.
fonte
http://www.parceirolegal.com/blog/celebrado-acordo-entre-brasil-e-eua-para-acelerar-a-concessao-de